CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.520 de 11 de Março de 1980

Dispõe sobre denominação de logradouro público, no 18º Subdistrito - Ipiranga.

DECRETO Nº 16.520, DE 11 DE MARÇO DE 1980.

Dispõe sobre denominação de logradouro público, no 18º Subdistrito - Ipiranga.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada RUA ISABEL DA SILVA GANANS - código CADLOG 23.884-8 a rua sem nome, Vila Independência (Setor 050 - Quadras 226 e 227/AR-IP). Começa na Rua João Lanhoso, entre a Rua Vicente Gaspar e divisa de terrenos, e termina na Rua Anny, no 18º Subdistrito - Ipiranga.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial os Decretos nºs 15.423, de 27 de outubro de 1978, 15.752, de 19 de março de 1979, e o item XXXVII do artigo 1º do Decreto nº 14.769, de 24 de novembro de 1977.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de março de 1980, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, respondendo pelo expediente, Antonio Carlos Galvão Freire

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 1980.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo