CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.390 de 22 de Janeiro de 1980

Dá nova redação ao item 40 do artigo 1º do Decreto nº 15.770, de 27 de março de 1979.

DECRETO Nº 16.390, DE 22 DE JANEIRO DE 1980.

Dá nova redação ao item 40 do artigo 1º do Decreto nº 15.770, de 27 de março de 1979.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 40 do artigo 1º do Decreto nº 15.770, de 27 de março de 1979:

"40 - Avenida Comendador Sant`Anna - código CADLOG 17.772-5 a avenida conhecida pelo mesmo nome (Setor 166 - Quadras 078, 089 e 200; Setor 181 - Quadra 24/AR-CL). Começa na Avenida Elias Maas, entre a Rua Maria Blanchard e a Avenida Elias Maas, e termina na Estrada do M`Boi Mirim, no 29º Subdistrito - Santo Amaro".

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1980, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 1980.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo