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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES/COGESS Nº 2 de 12 de Setembro de 2024

Dispõe sobre os requerimentos de licenças agendados nos tipos de perícias “LM 143 Pres” e “LM 143 Pres SME”.

Comunicamos que, nos termos do Decreto Municipal nº 62.654, de 11 de agosto de 2023, os requerimentos de licenças com pedidos de afastamento de até 15 (quinze dias) agendados nos tipos de perícias “LM 143 Pres” e “LM 143 Pres SME” poderão ser avaliados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, independentemente de perícia médica. Este procedimento estará vigente pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 16/08/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo