| Tipo | COMUNICADO |
| Data de assinatura | 19/11/2021 |
| Data de publicação | 20/11/2021 |
| Ementa |
Dispõe sobre a observância do dever legal de reservar às pessoas com deficiência o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis em concursos públicos, inclusive nos casos de contratação temporária. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 20/11/2021 , p. 19 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME |
| Palavras-chave |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VAGA ACESSIBILIDADE |
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