Torna pública a minuta do regimento interno das 32 Conferências Regionais de Assistência Social - 2023.
São Paulo, 27 de julho de 2023.
COMUNICADO COMAS-SP Nº215/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; TORNA PÚBLICA A MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DAS 32 CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2023. O MATERIAL SERÁ ANALISADO E APRECIADO PELOS CONFERENCISTAS NO DIA DA CONFERÊNCIA REGIONAL DO SEU TERRITÓRIO.
15ª Conferência Regional de Assistência Social de/da ____________________
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - Da Organização
Art.1º. A 15ª Conferência Regional de Assistência Social de/da ___________________________ é foro de debate, na defesa dos direitos socioassistenciais, civis e políticos e na garantia do sistema de proteção social da Assistência Social.
Art. 2º. A 15ª Conferência Regional de Assistência Social de/da___________________ terá caráter deliberativo em seu âmbito e propositivo no âmbito Municipal, Estadual e Nacional. Será realizada conforme normativas do COMAS-SP.
Art. 3º. A Comissão Organizadora Regional é responsável pela sua infraestrutura e organização, em todas as etapas da conferência regional, conforme previsto em Resolução específica do COMAS-SP, sendo acompanhada e subsidiada pela Comissão Organizadora Central - COC.
Art. 4º. A Conferência Regional de Assistência Social de/da _____________________ será realizada no âmbito da SAS – Supervisão de Assistência Social.
Art. 5º. A mesa coordenadora dos trabalhos da Conferência Regional de Assistência Social de/da _____________________ será composta por:
I - Dois Coordenadores (Comissão Regional),
II – Até dois representantes indicados e aprovados pelo COMAS/SP;
III - Um representante da SAS;
IV – Dois representantes da Sociedade Civil, sendo um do segmento dos trabalhadores e um do segmento dos usuários.
§ 1º. A escolha dos membros da mesa coordenadora, à exceção do Conselheiro do COMAS/SP, ficará a critério da Comissão Organizadora Regional.
§ 2º. Cabe ao Coordenador:
I - Dar início aos trabalhos;
II - Garantir a palavra aos integrantes da Mesa e Plenária;
III - Conduzir os trabalhos do dia;
§ 3º. Cabe ao Mediador:
I - Assegurar a realização da Conferência Regional observando o Regimento Interno;
II - Garantir a interlocução com a Comissão Organizadora Regional.
§ 4º. A Mesa de Trabalho contará com o apoio da Assessoria Contratada nos trabalhos da Plenária.
Art. 6º. A Comissão Organizadora Regional de/da ______________, constituída, se possível, de forma paritária através de Assembleia Regional no âmbito da região da SAS, será homologada pelo COMAS-SP através de resolução publicada em diário oficial, após envio de documentação.
Parágrafo Único. A Comissão Regional é de coordenação paritária constituída por 1(um) representante da Sociedade Civil e 1(um) representante do Poder Público, sendo passível de substituição a critério da Comissão Regional, respeitando-se a paridade.
Art. 7º. Serão participantes da 15ª Conferência Regional de Assistência Social de/da ___________________________:
I - Conselheiro(a)s Municipais de Assistência Social de São Paulo;
II - Representantes de gestão do Poder Público;
III – Representantes de Organizações Sociais da Sociedade Civil.
IV - Trabalhadores(a)s do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de trabalhadores(a)s;
V - Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s;
VI - Representantes de Fóruns Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional;
VII - Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias;
VIII - Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero.
§ 1º. Os participantes da 15ª Conferência Regional de Assistência Social de/da ___________________________ deverão ser maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante apresentação de documento com foto.
§ 2º. A identificação dos participantes será por meio de lista de presença ou identificação on line, conforme metodologia aprovada pela Comissão Organizadora Central e específica por Segmentos: Entidades, Usuários, Trabalhadores e Poder Público, bem como Observadores e Convidados, dentre outros.
§ 3º. Participarão na eleição dos/as Delegados/as da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, os segmentos previstos em Resolução específica do COMAS/SP.
Art.8º. Na 15ª Conferência Regional de Assistência Social de/da ___________________________, o credenciamento será presencial, até as 10:00hs, e será realizado em horário previsto na programação, mediante assinatura da lista de presença, com a escolha de vagas por grupo até o limite de vagas por Eixo (50 por grupo).
§1º. Ficam estabelecidas duas listas de presença, sendo: a primeira ao final do credenciamento com o número de pessoas inscritas e a segunda ao final dos trabalhos em grupo com o número efetivo de participantes.
§2º. O número de participantes na segunda lista será o indicativo para a eleição de Delegados/as e suplentes para a 15ª Conferencia Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
CAPÍTULO II - Da Programação
Art. 9º. A Conferência Regional terá a seguinte programação:
08h – Recepção
Credenciamento: início: 08h - término 10h
09h – Apresentação Cultural
09h15 - Mesa de Abertura
09h30 – Palestra e/ou Apresentação do Diagnóstico socioterritorial
10h30 - Leitura e aprovação do Regimento Interno da Conferência Regional;
11h30 - Trabalho em grupos
12h30 - Intervalo para almoço
13h30 - Continuação dos trabalhos em grupos por Eixos
15h - Prazo final para entrega das moções para mesa coordenadora
15h - Início da Plenária: apresentação das propostas referendadas nos grupos, apreciação, aprovação e/ou rejeição;
17h – Eleição dos/as Delegados/as para a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;
18h - Encerramento.
CAPÍTULO III - Da Temática
Art. 10. A 15ª Conferência Regional de Assistência Social de/da ___________________________ terá como tema: “RECONTRUÇÃO DO SUAS: O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS”
§ 1º. Na Conferência Regional no âmbito das SAS e da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, serão debatidos os 5 Eixos:
I - EIXO 1: FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos à garantia dos direitos socioassistenciais, contemplando as especificidades regionais do país;
II - EIXO 2: CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;
III - EIXO 3: ARTICULAÇÃO ENTRE SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?
IV - EIXO 4: SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e integração da oferta dos serviços e direitos no SUAS; e
V - EIXO 5: BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito à garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.
CAPÍTULO IV - Dos Grupos
Art. 11. Nos grupos os participantes serão divididos em subgrupos, respeitando os eixos, utilizando a metodologia definida para o processo conferencial.
§ 1º. Cada grupo terá um Mediador e um Relator disponibilizados pelo Instituto Potencial-Projetos Sociais responsável pela metodologia.
§ 2º. Cabe ao Mediador do Grupo:
I - Abrir e orientar a discussão;
II - Esclarecer dúvidas técnicas relativas ao Eixo;
III - Coordenar e mediar os debates, assegurando o uso da palavra aos participantes;
IV - Assegurar que todas as propostas sejam encaminhadas e aprovadas por consenso ou maioria simples e;
V - Controlar o tempo.
§ 3º. Cabe ao Relator:
I - Registrar as propostas de deliberação do grupo em instrumental próprio;
II - Apresentar o relatório à mesa coordenadora e à Plenária;
III - Havendo mais de um Grupo Temático do mesmo Eixo, cabe aos relatores desses grupos a sistematização prévia das propostas, com a indicação do total de votos recebidos em cada uma delas e a apresentação do resultado à equipe responsável pela sistematização final, que apresentará a mesa coordenadora e à Plenária.
Art. 12. Os Grupos deverão deliberar em seu Grupo Temático as propostas que serão apresentadas à Plenária da Conferência Regional de Assistência Social de/da ___________________________. Após a aprovação, o Instituto Potencial-Projetos Sociais deverá sistematizar as deliberações para subsidiar 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
§ 1º- Cada grupo de trabalho apresentará na plenária da Conferência Regional até 5 (cinco) propostas para a regional, até 5 (cinco) propostas para o município, até 2 (duas) propostas para o Estado e até 02 (duas) propostas para o Federal,
§ 2º Se houver mais de um grupo da mesma temática, as propostas elaboradas serão sistematizadas pelo Mediador, Relator e representante eleito pelo grupo das salas.
CAPÍTULO IV - Da Plenária Final
Art. 13. As moções deverão ser entregues aos Coordenadores da Comissão Organizadora Regional até o início da Plenária de aprovação das propostas no período da tarde, com anúncio de término realizado pelo Coordenador da Mesa.
§ 1º. As moções deverão ser assinadas por pelo menos 10% dos participantes constantes na segunda lista de presença.
§ 2º. Nos casos em que a Plenária não se sentir esclarecida sobre o teor da Moção será concedido ao autor 02 minutos para esclarecimentos.
Art. 14. No que se refere às intervenções:
I - Os conferencistas poderão manifestar-se sobre os destaques solicitados durante a leitura e esclarecimentos, verbalmente no máximo em 2 (dois) minutos, ou por escrito.
II - Não serão consideradas questões de ordem aquelas que forem compreendidas pela mesa como novo destaque, defesa de proposta ou esclarecimento durante o processo de votação.
III - Somente serão concedidas no máximo duas defesas mediante consulta à Plenária.
IV - A Mesa poderá abrir busca de consenso entre os proponentes, caso seja autorizada pela Plenária.
V - A assessoria contratada garantirá apoio técnico na Plenária da Conferência, nas manifestações constantes no presente artigo, bem como na contagem de votos e organização da eleição e referendo dos/as Delegados/as, sob coordenação da Comissão Organizadora Regional.
Art. 15. O Relator de cada grupo apresentará a proposta e entregará para a mesa coordenadora os “formulários padrão” preenchidos durante a discussão dos grupos.
Parágrafo Único. Visando a consolidação e sistematização dos resultados que serão apresentados na 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, o Instituto Potencial-Projetos Sociais será responsável pelo recolhimento das listas de presença, instrumentais preenchidos pela Comissão e pelos grupos, o regimento aprovado pela Plenária, moções e avaliação dos participantes.
CAPÍTULO V – DOS/AS DELEGADOS/AS
Art. 16. Critério de escolha dos/as Delegados/as Titulares/Suplentes e Observadores/as para a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
§ 1º. Os/As delegados/as à 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos/as Delegados/as na Conferência Regional.
§ 2º. Deverão ser eleitos/as Delegados/as e observadores/as da Sociedade Civil para a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, garantindo prioritariamente:
I - Na representação dos Segmentos de Entidades, Trabalhadores (não estatais) e Usuários serão eleitos:
a) Delegados/as titulares, com a obrigatoriedade da proporção de 1 (um) Delegado/a eleito/a para cada 5 (cinco) participantes da Conferência Regional;
b) Delegados/as suplentes, com a obrigatoriedade da proporção de 1 (um) Delegado/a eleito/a para cada 10 (dez) participantes da Conferência Regional;
II - Serão eleitos para a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo nas vagas estatais, na mesma proporção dos itens “I a)” e “I b)”, sendo 2/3 de sua composição Trabalhadores do SUAS e 1/3 será composto pela Gestão;
III – Observadores - até o máximo de 05 (cinco) por Conferência Regional, os quais terão direito a voz na 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;
IV - A composição da delegação para a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será acrescida de 36 (trinta e seis) Conselheiros (as) do COMAS-SP - sendo 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes da sociedade civil e 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes do Poder Público, os quais participarão da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, na condição de Delegados/as natos/as, desde que participem integralmente do processo (Plenária e Grupos) e com referendo da Plenária Final, em pelo menos 03 (três) das 32 Conferências Regionais seguindo as orientações da Comissão Organizadora Central;
Paragrafo único – A empresa de infraestrutura contratada deverá entrar em contato com os delegados (as) suplentes que substituirão os delegados(as) titulares que não tiverem realizado inscrição até 17/08/2023 e realizarão sua inscrição para a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
V - Caso uma região não atinja o número necessário de Delegados/as, não poderá ser complementado por representantes de outra região, tendo em vista a representatividade regional;
VI - Serão considerados/as eleitos/as os/as candidatos/as que obtiverem maior número de votos dos/as participantes, em pleito realizado em Plenária.
§ 1º. Os/As Delegados/as Titulares e Suplentes deverão ser apresentados/as pela 15ª Conferência Regional de Assistência Social de/da ___________________________ para referendo final da Plenária Final.
§ 2º. Os/As Delegados/as eleitos/as, ausentes no momento da apresentação, serão inabilitados/as, sendo indicado o/a suplente conforme a ordem decrescente de votos.
VII - Instituto Potencial-Projetos Sociais ficará responsável, juntamente com a Comissão Organizadora Regional, pela elaboração da listagem nominal dos/as Delegados/as titulares, suplentes e observadores/as, referente à 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela 15ª Conferência Regional de Assistência Social de/da ___________________________ em conjunto com o representante do COMAS-SP moderador da Conferência Regional ad referendum da Plenária.
São Paulo, ___ de _______________ de 2023.
Plenária da 15ª Conferência Regional de Assistência Social de/da __________________.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo