COMUNICADO 2339/09 - SME
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Profissionais de Educação docentes, bem como opção por Diretoria Regional de Educação pelos Professores Estáveis e Não Estáveis, visando à participação no processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas- ano 2010 e comunica outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 4.997, de 10/11/09;
COMUNICA:
1 - A pontuação para classificação dos Professores Efetivos, Estáveis, Não Estáveis, Contratados por Emergência e de Bandas e Fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas- ano 2010, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 4.997/09, observando o cronograma contido no Anexo I, parte integrante deste Comunicado.
2 - O tempo referente a cargo, carreira e magistério público municipal será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão- SMG com data-limite de 31/07/09.
2.1 - O tempo referente a lotação dos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, será apurado pelo Diretor de Escola, devendo ser digitado o total dos meses calculado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
3 - Os Professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Escolar de lotação, de acordo com o cronograma- Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.
4 - Os Professores que iniciarem exercício após a data de 27/11/09, e inclusive durante o ano de 2010, serão incluídos na classificação final da escala própria de sua área de docência, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da Portaria SME nº 4.997/09, e na seguinte conformidade:
4.1- Os Diretores de Escola das Unidades Escolares onde os Professores se encontrarem em exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final por eles auferida para escolha de vagas por acesso/ingresso dos respectivos Concursos, consultada a publicação em DOC;
4.2 - Se Professores Contratados por Emergência - de acordo com a data de início de exercício no cargo pelo qual está sendo classificado.
5 - Todos os Professores Estáveis e Não Estáveis, inclusive os afastados a qualquer título, deverão optar por uma Diretoria Regional de Educação- DRE, para participação na 1ª Etapa específica do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas- ano 2010, respeitados os critérios contidos na Portaria SME nº 4.997/09 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II, partes integrantes deste Comunicado.
6 - Ressalvado o contido no item anterior, a opção dos Professores Estáveis e Não Estáveis:
6.1 - de Ensino Médio
- deverá restringir-se a uma Diretoria Regional de Educação- DRE onde funcionem cursos que contem, nos respectivos Quadros Curriculares, disciplina(s) de sua habilitação;
6.2 - de Deficientes Auditivos- deverá restringir-se a uma DRE em cuja região haja Escola Municipal de Educação Especial- EMEE;
6.3 - de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação- poderá ser, na conformidade do §1º do artigo 6º da Portaria SME nº 4.997/09, uma EMEE, formalizada em campo específico da Ficha- Anexo II.
7 - Aplicar-se-á o contido no subitem 6.3 aos Professores Adjuntos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, desde que seja na DRE de lotação.
8 - Os Professores Contratados por Emergência com duas ou mais Diretorias Regionais de Educação de exercício deverão optar por uma delas.
9 - Para a opção por Diretoria Regional de Educação- DRE, a que se refere este Comunicado, os Professores deverão preencher Ficha Específica na Unidade Escolar responsável pela sua pontuação no corrente ano letivo, em 2 (duas) vias, destinadas:
a ) a 1ª via- à Unidade Escolar que efetuar a pontuação;
b ) a 2ª via- ao Professor, com a devida comprovação de recebimento pela Unidade Escolar.
9.1 - Na hipótese em que a opção do Professor seja por outra DRE, a Unidade Escolar encaminhará a 1ª via à respectiva Diretoria, que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à Diretoria Regional de destino.
9.2 - Os Professores que não formalizarem sua opção participarão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas, para o ano 2010, na DRE de lotação/ 2009, configurada nos termos do artigo 8º da Portaria SME 4.064, de 29/09/08.
10 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.
11 - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Professores envolvidos.