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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 5 de Maio de 2009

Habilita Escolas Municipais para receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/2009/MEC/FNDE até 20/05/2009.

 

COMUNICADO 1/09 – SME

DE 05 DE MAIO DE 2009

DIRIGIDO: A TODAS AS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO.

Com o objetivo de habilitar as escolas da Rede Municipal de Ensino para receber os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/2009/MEC/FNDE, solicitamos orientar as unidades executoras da DRE para que seja providenciado o cadastro ou atualização dos dados cadastrais dessas unidades no sítio do FNDE na Internet, acessando o sistema computadorizado PDDEweb, até o dia 20 de maio de 2009.

Com a ampliação do Programa Dinheiro na Escola – PDDE para a educação infantil, as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI), os Centros de Educação Infantil (CEI DIRETO), os Centros de Educação e Cultura Indígena (CECI) e os Centros de Convivência Infantil/Centro Infantil de Proteção à Saúde (CCI/CIPS) deverão efetuar o cadastro inicial no sistema PDDEweb, desde que constituída a Associação de Pais e Mestres (unidade executora), pré-condição para o repasse desses recursos.

No caso do ensino fundamental, a partir de 2009, os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) serão contemplados com os recursos do PDDE.

Para aquelas escolas que precisam criar a Associação de Pais e Mestres, o FNDE disponibiliza em seu site na internet (www.fnde.gov.br) o “Manual de Orientação para Constituição de Unidade Executora”.

A SME/ATP/NPC, encaminhará para às DREs a Resolução MEC/FNDE/CD nº 04 de 17 de março de 2009, que dispõe sobre os processos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro na Escola (PDDE), bem como a relação das escolas passíveis de atendimento pelo PDDE no corrente exercício.

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Núcleo de Planejamento Central de SME, através do telefone 3396-0295, ou e-mail smenpc@prefeitura.sp.gov.br.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo