COMUNICADO 21/08 - DRH/SMG
DATA: 23/04/2008
DIRIGIDO A TODAS AS ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS
ASSUNTO: TELEMARKETING PARA VENDA DE PRODUTOS.
O Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, COMUNICA que os dados referentes aos servidores e pensionistas possuem proteção constitucional e são invioláveis, conforme preleciona o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal.
Dados funcionais e pessoais de servidores e pensionistas da Prefeitura do Município de São Paulo também estão sob a proteção constitucional acima mencionada, ainda que obtidos por intermédio de negociação destes com empresas que possuem consignação em folha de pagamento nesta municipalidade.
Desta forma, é expressamente proibida a utilização destes dados para oferecimento de produtos e serviços por telemarketing, ensejando à consignatária a pena de advertência nos termos do inciso I do art. 24 do Decreto 49.425/08.
Lembramos a todos que os titulares dos códigos respondem pelos atos de seus prepostos e autorizados, permanecendo sujeitas ao descredenciamento as entidades consignatárias que forem advertidas por 3 (três) vezes no decurso de 1 (um) ano.