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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 34 de 14 de Outubro de 2022

Designa empregados para integrarem a Comissão de Avaliação e Alienação, sob a supervisão da Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores no âmbito da São Paulo Turismo S/A.

ATO DPR nº 034/2022

O Diretor Presidente da São Paulo Turismo S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e, em cumprimento ao disposto no Estatuto Social e na Legislação que rege a matéria, considerando:

- a necessidade de avaliação de bens destinados para a baixa patrimonial ou alienação;

- a necessidade de avaliação de providências quanto à destinação de bens móveis em desuso existente nesta empresa;

- o que dispõe a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal 13.303/16 e o Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo, em especial o artigo 27

RESOLVE:

1. Designar os empregados abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Avaliação e Alienação, sob a supervisão da Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores:

Paulo Rogério de Almeida (RF 7097) - Leiloeiro Administrativo;

Sandro José dos Santos (RF 6882) - Leiloeiro Suplente;

Alexandre do Nascimento (RF 8758) - Apoio;

Beneval Barbosa Pereira dos Santos (RF 3273) - Apoio;

Vagner Amorim de Sousa (RF 3339) - Apoio; 

Vanessa Arguelles de Andrade (RF 8821) - Apoio; e

William Nascimento de Sousa (RF 6937) - Apoio.

2. A Comissão de Alienação tem como atribuições:

2.1. a avaliação de bens e materiais, solicitando, se necessário, pareceres técnicos e realizando pesquisas de mercado com vista à fixação dos preços mínimos para a venda;

2.2. o levantamento, a vistoria e a precificação dos materiais em desuso existentes nas diversas áreas da empresa, sugerindo a venda mediante “Procedimento de Licitação”, de acordo com a Lei Federal 13.303/16; outras destinações previstas na legislação; encaminhar o resultado do procedimento de licitação para a Gerência de Controladoria para a baixa de bens por motivo de alienação, após a homologação do certame;

2.3. a classificação e formação do(s) lote(s) destinados à venda;

2.4. a elaboração do ato convocatório, submetendo-os à apreciação da Gerência Jurídica e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores;

2.5. Desclassificar propostas nas hipóteses previstas na legislação e no Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS;

2.6. Receber e examinar os documentos de habilitação, declarando habilitação ou inabilitação, de acordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;

2.7. Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, não havendo a reconsideração da decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

2.8. O julgamento do procedimento de licitação, com base em pareceres técnicos se entender necessário, devendo encaminhar o parecer conclusivo à Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores para o ato homologatório, a revogação ou anulação, se for o caso;

2.9. O encaminhamento do resultado do procedimento de licitação à Gerência de Controladoria para a baixa de bens por motivo de Alienação, após a homologação do Certame; e

2.10. Propor à autoridade competente a aplicação de sanções relativas à fase interna da licitação.

3. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;

4. Este ato entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas todas as disposições contrárias, em especial o ato DPR 030/2022; e

5. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de outubro de 2022

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo