Designa empregados para integrarem a Comissão de Avaliação e Alienação, sob a supervisão da Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores no âmbito da São Paulo Turismo S/A.
ATO DPR nº 034/2022
O Diretor Presidente da São Paulo Turismo S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e, em cumprimento ao disposto no Estatuto Social e na Legislação que rege a matéria, considerando:
- a necessidade de avaliação de bens destinados para a baixa patrimonial ou alienação;
- a necessidade de avaliação de providências quanto à destinação de bens móveis em desuso existente nesta empresa;
- o que dispõe a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal 13.303/16 e o Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo, em especial o artigo 27
RESOLVE:
1. Designar os empregados abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Avaliação e Alienação, sob a supervisão da Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores:
Paulo Rogério de Almeida (RF 7097) - Leiloeiro Administrativo;
Sandro José dos Santos (RF 6882) - Leiloeiro Suplente;
Alexandre do Nascimento (RF 8758) - Apoio;
Beneval Barbosa Pereira dos Santos (RF 3273) - Apoio;
Vagner Amorim de Sousa (RF 3339) - Apoio;
Vanessa Arguelles de Andrade (RF 8821) - Apoio; e
William Nascimento de Sousa (RF 6937) - Apoio.
2. A Comissão de Alienação tem como atribuições:
2.1. a avaliação de bens e materiais, solicitando, se necessário, pareceres técnicos e realizando pesquisas de mercado com vista à fixação dos preços mínimos para a venda;
2.2. o levantamento, a vistoria e a precificação dos materiais em desuso existentes nas diversas áreas da empresa, sugerindo a venda mediante “Procedimento de Licitação”, de acordo com a Lei Federal 13.303/16; outras destinações previstas na legislação; encaminhar o resultado do procedimento de licitação para a Gerência de Controladoria para a baixa de bens por motivo de alienação, após a homologação do certame;
2.3. a classificação e formação do(s) lote(s) destinados à venda;
2.4. a elaboração do ato convocatório, submetendo-os à apreciação da Gerência Jurídica e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores;
2.5. Desclassificar propostas nas hipóteses previstas na legislação e no Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS;
2.6. Receber e examinar os documentos de habilitação, declarando habilitação ou inabilitação, de acordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;
2.7. Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, não havendo a reconsideração da decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
2.8. O julgamento do procedimento de licitação, com base em pareceres técnicos se entender necessário, devendo encaminhar o parecer conclusivo à Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores para o ato homologatório, a revogação ou anulação, se for o caso;
2.9. O encaminhamento do resultado do procedimento de licitação à Gerência de Controladoria para a baixa de bens por motivo de Alienação, após a homologação do Certame; e
2.10. Propor à autoridade competente a aplicação de sanções relativas à fase interna da licitação.
3. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;
4. Este ato entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas todas as disposições contrárias, em especial o ato DPR 030/2022; e
5. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de outubro de 2022
GUSTAVO GARCIA PIRES
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo