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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 30 de 20 de Setembro de 2022

Designa empregados para integrarem a Comissão de Alienação, sob a supervisão da Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores no âmbito da São paulo Turismo S/A.

ATO DPR nº 030/2022

O Diretor Presidente da São Paulo Turismo S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e, em cumprimento ao disposto no Estatuto Social e na Legislação que rege a matéria, considerando:

- a necessidade de avaliação de bens destinados para a baixa patrimonial ou alienação;

- a necessidade de avaliação de providências quanto à destinação de bens móveis em desuso existente nesta empresa;

- o que dispõe a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal 13.303/16 e o Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo, em especial o artigo 27

RESOLVE:

1. Designar os empregados abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Alienação, sob a supervisão da Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores:

-Alexandre do Nascimento (RF 8758)

- Beneval Barbosa Pereira dos Santos (RF 3273)

- Vagner Amorim de Sousa (RF 3339)

- Vanessa Arguelles de Andrade (RF 8821)

- William Nascimento de Sousa (RF 6937)

2. A Comissão de Alienação tem como atribuições:

2.1. a avaliação de bens e materiais, solicitando, se necessário, pareceres técnicos e realizando pesquisas de mercado com vista à fixação dos preços mínimos para a venda;

2.2. o levantamento, a vistoria e a precificação dos materiais em desuso existentes nas diversas áreas da empresa, sugerindo a venda mediante “Procedimento de Licitação”, de acordo com a Lei Federal 13.303/16; outras destinações previstas na legislação; encaminhar o resultado do procedimento de licitação para a Gerência de Controladoria para a baixa de bens por motivo de alienação, após a homologação do certame;

2.3. a classificação e formação do(s) lote(s) destinados à venda;

2.4. a elaboração do ato convocatório, submetendo-os à apreciação da Gerência Jurídica e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores;

2.5. o julgamento do procedimento de licitação, com base em pareceres técnicos se entender necessário, devendo encaminhar o parecer conclusivo à Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores para o ato homologatório ou revogação, se for o caso; e

2.6. encaminhar o resultado do procedimento de licitação à Gerência de Controladoria para a baixa de bens por motivo de Alienação, após a homologação do Certame.

3. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;

4. Este ato entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas todas as disposições contrárias, em especial os atos DPR 035/2018, 003/2021 e 016/2022; e

5. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de setembro de 2022

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo