Denomina "Professor Benedito Ferreira da Costa" a atual Rua "25", no 22° Subdistrito - Tucuruvi, e dá outras providências.
LEI Nº 6315, DE 7 DE JUNHO DE 1963.
DENOMINA "PROFESSOR BENEDITO FERREIRA DA COSTA" A ATUAL RUA "25", NO 22º SUBDISTRITO - TUCURUVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de maio de 1963, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Professor Benedito Ferreira da Costa" a atual Rua 25, que começa na Avenida Juqueri e termina na Rua 24, localizada entre as ruas 26 e 20, no 22º subdistrito - Tucuruvi.
Art. 2º As placas denominativas conterão os seguintes dizeres: "Rua Professor Benedito Ferreira da Costa".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de junho de 1963, 410º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Francisco Prestes Maia
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Luiz Domingues de Castro
O Secretário das Finanças, Joaquim Monteiro de Carvalho
O Secretário de Obras, José de Mello Malheiro.
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos, em 7 de junho de 1963.
O Diretor, Hedair Labre França
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo