CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.010 de 28 de Maio de 1962

Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.

 

LEI Nº 6.010, DE 28 DE MAIO DE 1962

Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.

Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de maio de 1962, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Praça Dr. Vicente Giaccaglini", a atual praça conhecida como Flor do Morro, na confluência das ruas Costa Barros, Barão de Tramandaí, Três Pedras, Hermeto Lima, Maria Tavares e Junquilhos, em Vila Alpina, subdistrito de Vila Prudente.

Art. 2º - As placas denominativas conterão os seguintes dizeres: "Praça Dr. Vicente Giaccaglini - Benemérito".

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto na Lei nº 4.253/1952 e revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 28 DE MAIO DE 1962, 409º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, FRANCISCO PRESTES MAIA

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Luiz Domingues de Castro

O Secretário das Finanças, Joaquim Monteiro de Carvalho

O Diretor do Departamento de Obras Públicas, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras, José de Mello Malheiro

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 28 de maio de 1962.

O Diretor, Hedair Labre França

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo