Institui o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da rede municipal de ensino do Município de São Paulo.
LEI Nº 18.562, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
(Projeto de Lei nº 1055/25, dos Vereadores Amanda Vettorazzo – UNIÃO, Edir Sales – PSD, Sargento Nantes – PP e Silvinho Leite – UNIÃO)
Institui o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da rede municipal de ensino do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de setembro de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Programa Municipal ‘Sonho Grande’ com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da rede municipal de ensino, estimulando a excelência acadêmica e a permanência escolar.
Art. 2º São princípios e diretrizes do Programa:
I - a valorização do mérito e do desempenho acadêmico de destaque do estudante vencedor de concursos, avaliações e olimpíadas de conhecimento;
II - o estímulo à permanência e ao bom rendimento escolar por meio de premiações e a prevenção da evasão escolar;
III - a ampliação das perspectivas de vida e carreira dos estudantes por meio de experiências e oportunidades educacionais, culturais e profissionais complementares;
IV - a participação dos alunos selecionados pelo bom desempenho em intercâmbios e imersões em instituições de referência, públicas ou privadas, no Brasil ou no exterior, como universidades, centros de pesquisa, empresas de inovação e órgãos governamentais;
V - a promoção da Cidade de São Paulo como um polo de desenvolvimento de talentos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 16 de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 166764069
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo