CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.559 de 29 de Setembro de 2026)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/09/2026
Data de publicação 30/09/2026
Ementa

Altera a Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, por meio da inclusão de § 4º no art. 5º, para dispor sobre a largura das calçadas no interior de vilas consolidadas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/09/2026 , p. 1
Referenda

CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALÇADA

ALARGAMENTO

VIELA