Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Mulher com Deficiência e a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência.
LEI Nº 18.545, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 34/26)
(VEREADORES RENATA FALZONI – PSB, ELI CORRÊA – UNIÃO, SILVÃO LEITE – UNIÃO E THAMMY MIRANDA – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Mulher com Deficiência e a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º (...)
(...)
LXXXVIII - 16 de maio: (...)
(...)
- o Dia Municipal da Mulher com Deficiência, em homenagem à professora Izabel de Loureiro Maior;
(...)
- semana em que recair o dia 16 de maio:
- Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência, destinada à promoção de ações educativas, culturais, institucionais e de conscientização voltadas à inclusão e à defesa dos direitos das mulheres com deficiência;” (NR)
Art. 2º A Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência terá como objetivos:
I - promover a visibilidade social, institucional e política das mulheres com deficiência;
II - enfrentar o capacitismo e combater todas as formas de discriminação e violência;
III - fomentar o debate sobre acessibilidade, inclusão, igualdade de gênero e direitos humanos;
IV - fortalecer políticas de prevenção à violência doméstica contra mulheres com deficiência;
V - incentivar o protagonismo, a participação social e a liderança política de mulheres com deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo