CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.533 de 16 de Setembro de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de setembro.

LEI Nº 18.533, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 417/26, do Vereador Silvão Leite – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de setembro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ................................................................................................

..............................................................................................................

CXCI - ...................................................................................................

..............................................................................................................

a) o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena;

.................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 16 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  165248047

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo