CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.522 de 14 de Julho de 2026

Denomina Travessa Padre Donizete Queiroz o logradouro que começa na Rua Antônio da Mata Júnior, a aproximadamente 40 metros da confluência dessa última com a Rua Antero Figueiredo Filho, e que termina na Rua Frederico Marcicano, localizado na Quadra 015 do Setor 103, no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura M'Boi Mirim.

LEI Nº 18.522, DE 14 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 417/25, do Vereador Isac Félix – PL)

 

Denomina Travessa Padre Donizete Queiroz o logradouro que começa na Rua Antônio da Mata Júnior, a aproximadamente 40 metros da confluência dessa última com a Rua Antero Figueiredo Filho, e que termina na Rua Frederico Marcicano, localizado na Quadra 015 do Setor 103, no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura M'Boi Mirim.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do art. 183-A do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Travessa Padre Donizete Queiroz o logradouro que começa na Rua Antônio da Mata Júnior, a aproximadamente 40 metros da confluência dessa última com a Rua Antero Figueiredo Filho, e que termina na Rua Frederico Marcicano, localizado na Quadra 015 do Setor 103, no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura M'Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 14 de julho de 2026.

Documento original assinado nº  160972454

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo