Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Festa Junina do Tossan, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
LEI Nº 18.518, DE 14 DE JULHO DE 2026
(Projeto de Lei nº 1337/25, do Vereador João Ananias – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Festa Junina do Tossan, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CVI - ...........................................................................................
....................................................................................................
- Dia da Festa Junina do Tossan;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 14 de julho de 2026.
Documento original assinado nº 160973888
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo