CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.517 de 14 de Julho de 2026)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/07/2026
Data de publicação 15/07/2026
Ementa

Altera a Lei Municipal nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, para modificar a idade máxima a ser comprovada para o desempenho da referida atividade no caso de veículos mistos e micro-ônibus.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/07/2026 , p. 633
Referenda

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

FRETAMENTO

TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO