| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 14/07/2026 |
| Data de publicação | 15/07/2026 |
| Ementa |
Altera a Lei Municipal nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, para modificar a idade máxima a ser comprovada para o desempenho da referida atividade no caso de veículos mistos e micro-ônibus. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/07/2026 , p. 633 |
| Referenda |
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
FRETAMENTO TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO |