CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.509 de 24 de Junho de 2026

Denomina Praça Antônio Aleixo Adão o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência da Travessa Denis Mace com a Rua Davi Banderali e por ela delimitada, localizado no Setor 143, Quadra 74, situado no Distrito de Artur Alvim, na Subprefeitura da Penha.

LEI Nº 18.509, DE  24  DE JUNHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 888/25, do Vereador Gabriel Abreu - PODEMOS)

 

Denomina Praça Antônio Aleixo Adão o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência da Travessa Denis Mace com a Rua Davi Banderali e por ela delimitada, localizado no Setor 143, Quadra 74, situado no Distrito de Artur Alvim, na Subprefeitura da Penha.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de maio de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Antônio Aleixo Adão o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência da Travessa Denis Mace com a Rua Davi Banderali e por ela delimitada, localizado no Setor 143, Quadra 74, situado no Distrito de Artur Alvim, na Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  24  de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em  24  de junho de 2026.

Documento original assinado nº  159890304

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo