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LEI Nº 18.488 de 8 de Junho de 2026

Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia em Homenagem à Dignidade do Povo Armênio.

LEI Nº 18.488, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 143/23)

(VEREADOR MAJOR PALUMBO – PP)

 

Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia em Homenagem à Dignidade do Povo Armênio.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação

“Art. 7º (...)

(...)

LXIX - (...)

(...)

- Dia em Homenagem à Dignidade do Povo Armênio.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo