CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 18.298 de 17 de Setembro de 2025)

  1. ADI nº nº 2007332-76.2026.8.26.0000 - Proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo (com pedido liminar).
  2. ADI nº nº 2007332-76.2026.8.26.0000 - Decisão proferida suspende a eficácia dos artigos 3º, 4º e 5º da Lei.
  3. ADI nº nº 2007332-76.2026.8.26.0000 - Decisão proferida para, excetuados os artigos 1º, 2º e 6º e, consequentemente, do § 3º do artigo 20, que daqueles decorre, declarar a inconstitucionalidade dos demais artigos
    da Lei n. 18.298/25.