Denomina Praça Antonio Carlos Gomes de Arruda o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Batalha do Catalão e Freitas Guimarães, localizado no Setor 145, entre as Quadras 42, 43, 44 e 48, no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.
LEI Nº 18.069, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº 81/22, da Vereadora Dra. Sandra Tadeu - UNIÃO)
Denomina Praça Antonio Carlos Gomes de Arruda o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Batalha do Catalão e Freitas Guimarães, localizado no Setor 145, entre as Quadras 42, 43, 44 e 48, no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Carlos Gomes de Arruda o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Batalha do Catalão e Freitas Guimarães, localizado no Setor 145, entre as Quadras 42, 43, 44 e 48, no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2024.
Documento original assinado nº 095901723
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo