CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.031 de 28 de Novembro de 2023

Denomina Praça Osvaldo Morales Matroni o espaço livre delimitado entre a Rua Puxinanã, Avenida Inajar de Souza, Rua Ouvidio José Antonio Santana até a altura da Rua Cedro Branco, no Distrito de Brasilândia, na Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

LEI Nº 18.031, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 395/22, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

Denomina Praça Osvaldo Morales Matroni o espaço livre delimitado entre a Rua Puxinanã, Avenida Inajar de Souza, Rua Ouvidio José Antonio Santana até a altura da Rua Cedro Branco, no Distrito de Brasilândia, na Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Osvaldo Morales Matroni o espaço livre delimitado entre a Rua Puxinanã, Avenida Inajar de Souza, Rua Ouvidio José Antonio Santana até a altura da Rua Cedro Branco, localizado no Setor 108, Quadra 52, no Distrito de Brasilândia, na Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28   de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 28 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 094000398

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo