CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.024 de 17 de Novembro de 2023

Denomina Praça Professor Antonio Carlos de Souza o logradouro público localizado no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus.

LEI Nº 18.024, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 77/23, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)

Denomina Praça Professor Antonio Carlos de Souza o logradouro público localizado no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Professor Antonio Carlos de Souza o espaço livre delimitado pelas ruas Senador Maynarde Gomes, Florindo Nicastro Malanconi e Professor Antônio Sampaio Dória, localizado no Setor 149, entre as Quadras 247 e 249, no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 17 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 093513114

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo