Denomina Praça Luiza Augusta Inácio o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas General Uchôa Cintra e Nicolau Batanero Campo, localizado no Setor 76, entre as Quadras 491, 494 e 497, no Distrito da Freguesia do Ó, na Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.
LEI Nº 18.018, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 258/22, da Vereadora Sandra Santana – PSDB)
Denomina Praça Luiza Augusta Inácio o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas General Uchôa Cintra e Nicolau Batanero Campo, localizado no Setor 76, entre as Quadras 491, 494 e 497, no Distrito da Freguesia do Ó, na Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Luiza Augusta Inácio o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas General Uchôa Cintra e Nicolau Batanero Campo, localizado no Setor 76, entre as Quadras 491, 494 e 497, no Distrito da Freguesia do Ó, na Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 31 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 092653600
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo