Denomina Travessa Lucas João Oliveira a passagem que especifica, localizada no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.
LEI Nº 18.008, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 328/19, dos Vereadores Claudinho de Souza – PODEMOS e Paulo Frange – PTB)
Denomina Travessa Lucas João Oliveira a passagem que especifica, localizada no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de setembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Lucas João Oliveira a passagem sem denominação identificada na planta AU19/1821/88, com início na Rua Elza Guimarães, entre a Rua Achiles Antunes Lemos e a Avenida Parada Pinto e término a aproximadamente 50 metros além do seu início, localizada no Setor 305, Quadra 77, situada no Distrito de Cachoeirinha, na Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 27 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 092251739
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo