CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.918 de 29 de Março de 2023

Denomina Praça Jardim São Paulo o espaço livre delimitado pelas ruas Nogueira Acioli, Viri, Pedro Ribeiro, pela Avenida Luiz Dumont Villares, pelo Parque Domingos Luís e pela Praça Orlando Silva, no Distrito de Santana, na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

LEI Nº 17.918, DE 29 DE MARÇO DE 2023

(Projeto de Lei nº 529/22, da Vereadora Ely Teruel – PODEMOS)

Denomina Praça Jardim São Paulo o espaço livre delimitado pelas ruas Nogueira Acioli, Viri, Pedro Ribeiro, pela Avenida Luiz Dumont Villares, pelo Parque Domingos Luís e pela Praça Orlando Silva, no Distrito de Santana, na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de março de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Jardim São Paulo o espaço livre delimitado pelas ruas Nogueira Acioli, Viri, Pedro Ribeiro, pela Avenida Luiz Dumont Villares, pelo Parque Domingos Luís e pela Praça Orlando Silva, localizado no Setor 69, entre as Quadras 158, 161, 208 e 209, no Distrito de Santana, na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 29 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080417080

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo