Denomina Praça Alencar Lucindo Dias o logradouro implantado sobre o sistema viário entre as ruas Álvaro do Prado, Yonne Josepha Schaeberle e via de ligação entre estas últimas, localizado no Distrito de São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus.
LEI Nº 17.904, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 518/22, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)
Denomina Praça Alencar Lucindo Dias o logradouro implantado sobre o sistema viário entre as ruas Álvaro do Prado, Yonne Josepha Schaeberle e via de ligação entre estas últimas, localizado no Distrito de São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Alencar Lucindo Dias o logradouro implantado sobre o sistema viário entre as ruas Álvaro do Prado, Yonne Josepha Schaeberle e via de ligação entre estas últimas, localizado no Setor 152, Quadra 310, situado no Distrito de São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 11 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo