CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.891 de 4 de Janeiro de 2023

Denomina Praça Jorge Rosa da Silva o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Freguesia do Ó, na Subprefeitura da Freguesia do Ó.

LEI  Nº 17.891, DE  4  DE  JANEIRO  DE  2023

(Projeto de Lei nº 498/22, do Vereador Alfredinho – PT)

Denomina Praça Jorge Rosa da Silva o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Freguesia do Ó, na Subprefeitura da Freguesia do Ó.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Jorge Rosa da Silva o logradouro delimitado pela confluência dos prolongamentos das ruas Luigi Sabbatini e Enrique Aroca, localizado no Setor 76, Quadra 761, no Distrito da Freguesia do Ó, na Subprefeitura da Freguesia do Ó.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  4  de  janeiro  de  2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em  4 de  janeiro  de  2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo