Fica alterada a denominação do Viaduto São Carlos para Viaduto São Carlos – Mario Previato, localizado no Distrito Cambuci, Subprefeitura da Sé (início) e Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca (término), e dá outras providências.
LEI Nº 17.855, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei nº 106/16, do Vereador Adilson Amadeu – UNIÃO)
Fica alterada a denominação do Viaduto São Carlos para Viaduto São Carlos – Mario Previato, localizado no Distrito Cambuci, Subprefeitura da Sé (início) e Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca (término), e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de outubro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto São Carlos – Mario Previato o atual Viaduto São Carlos, codlog 04.297-8, com início na Avenida Presidente Wilson e término na confluência das ruas Sarapuí e Borges de Figueiredo, situado no Setor 32, Quadras 104 e 105 e Setor 28, Quadra 46, localizado no Distrito de Cambuci, Subprefeitura da Sé (início) e Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca (término).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 2 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo