Denomina Praça Pedro Nunes Filho o logradouro delimitado pela Rua Roberto, pelo prolongamento da Rua Céu Azul, pela rua conhecida por Bernardo Rolim de Moura e por lotes particulares, localizados no Setor 126, Quadra 266 e no Setor 106, Quadras 16, 30 e 31, no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
LEI Nº 17.824, DE 4 DE JULHO DE 2022
(Projeto de Lei nº 549/21, do Vereador Camilo Cristófaro – AVANTE)
Denomina Praça Pedro Nunes Filho o logradouro delimitado pela Rua Roberto, pelo prolongamento da Rua Céu Azul, pela rua conhecida por Bernardo Rolim de Moura e por lotes particulares, localizados no Setor 126, Quadra 266 e no Setor 106, Quadras 16, 30 e 31, no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Pedro Nunes Filho o logradouro delimitado pela Rua Roberto, pelo prolongamento da Rua Céu Azul, pela rua conhecida por Bernardo Rolim de Moura e por lotes particulares, localizados no Setor 126, Quadra 266 e no Setor 106, Quadras 16, 30 e 31, no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 4 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo