Denomina Praça Ricardo da Silva o logradouro público inominado localizado no Distrito São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.
LEI Nº 17.820, DE 4 DE JULHO DE 2022
(Projeto de Lei nº 74/22, do Vereador Eli Corrêa - UNIÃO)
Denomina Praça Ricardo da Silva o logradouro público inominado localizado no Distrito São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Ricardo da Silva o espaço livre caracterizado na planta de loteamento ARR1517, delimitado pelas ruas Diogo de Moraes Lara, Júlio Cesar Moreira e por lotes particulares, localizado no Setor 152, Quadra 279, no Distrito de São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 4 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo