Denomina Escadaria Rabino Henry I. Sobel o logradouro inominado que especifica, situado no Distrito da Consolação.
LEI Nº 17.818, DE 22 DE JUNHO DE 2022
(Projeto de Lei nº 240/20, dos Vereadores Daniel Annenberg – PSDB e Gilberto Natalini – PV)
Denomina Escadaria Rabino Henry I. Sobel o logradouro inominado que especifica, situado no Distrito da Consolação.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de maio de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Escadaria Rabino Henry I. Sobel o logradouro que se inicia na Rua Rio de Janeiro, na altura de sua confluência com a Rua Pernambuco, e termina na Rua Engenheiro Edgar Egídio de Sousa, no Distrito da Consolação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 22 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo