CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.817 de 22 de Junho de 2022

Denomina CER III Vila Carrão – Ives Ota as novas instalações do Centro Especializado em Reabilitação Vila Carrão, localizadas na Rua Luis Pinto 688/696/706, e dá outras providências.

LEI Nº 17.817, DE 22 DE JUNHO DE 2022

(Projeto de Lei nº 33/22, dos Vereadores Camilo Cristófaro – AVANTE, Atílio Francisco – REPUBLICANOS, Ely Teruel – PODEMOS, Fabio Riva – PSDB, Gilberto Nascimento – PSC, Gilson Barreto – PSDB, Isac Felix – PL, Juliana Cardoso – PT, Rinaldi Digilio – UNIÃO, Rodrigo Goulart – PSD, Rute Costa – PSDB, Sandra Tadeu – UNIÃO e Senival Moura – PT)

Denomina CER III Vila Carrão – Ives Ota as novas instalações do Centro Especializado em Reabilitação Vila Carrão, localizadas na Rua Luis Pinto 688/696/706, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de maio de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam denominadas CER III Vila Carrão – Ives Ota as novas instalações do Centro Especializado em Reabilitação Vila Carrão, localizadas na Rua Luis Pinto 688/696/706.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 22 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo