CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.789 de 26 de Abril de 2022

Denomina Passarela Guilherme Teodoro Mendes a passarela elevada que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 17.789, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(Projeto de Lei nº 464/21, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Denomina Passarela Guilherme Teodoro Mendes a passarela elevada que especifica, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Passarela Guilherme Teodoro Mendes a passagem elevada para pedestres situada transversalmente sobre a Rua Malvina Ferrara Samarone, que faz ligação entre a Rua Dr. Audísio de Alencar e o Complexo Viário Escola de Engenharia Mackenzie, localizada no Setor 43, entre as Quadras 201 e 204, nos distritos de Ipiranga e Sacomã, na Subprefeitura de Ipiranga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 26 de abril de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo