Denomina Passarela Waldemar Stiel o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro.
LEI Nº 17.740, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
(Projeto de Lei nº 458/20, da Vereadora Soninha Francine – CIDADANIA)
Denomina Passarela Waldemar Stiel o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Passarela Waldemar Stiel a passagem elevada para pedestres, situada transversalmente sobre a Av. Washington Luís, tendo nas extremidades a Praça Comandante Linneu Gomes e a Rua Rafael Iório, Setor 086, Quadra 259, Distrito de Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário Municipal da Casa Civil
Maria Lucia Palma Latorre, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 12 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo