Denomina Praça Padre Napoleão dos Anjos Fernandes o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Ernesto de Oliveira, Lorenzo Valla e lotes particulares, situado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.
LEI Nº 17.706, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 370/21, do Vereador Camilo Cristófaro – PSB)
Denomina Praça Padre Napoleão dos Anjos Fernandes o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Ernesto de Oliveira, Lorenzo Valla e lotes particulares, situado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Padre Napoleão dos Anjos Fernandes o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Ernesto de Oliveira, Lorenzo Valla e lotes particulares, localizado no Setor 39, entre as Quadras 175, 176 e 178, situado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 3 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo