Denomina Praça Maria do Carmo Euzébio Albertino o logradouro inominado localizado na confluência da Rua Joaquim dos Reis com a Rua Osvaldo de Andrade, e dá outras providências.
LEI Nº 17.684, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 737/20, dos Vereadores Zé Turin – REPUBLICANOS e Rinaldi Digilio – PSL)
Denomina Praça Maria do Carmo Euzébio Albertino o logradouro inominado localizado na confluência da Rua Joaquim dos Reis com a Rua Osvaldo de Andrade, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ser nominado Maria do Carmo Euzébio Albertino o logradouro inominado localizado na confluência da Rua Joaquim dos Reis com a Rua Osvaldo de Andrade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo