Denomina Praça Gerson Bonilha o logradouro público inominado localizado entre as ruas Antônio Campitelli e Laranja da Bahia, no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.
LEI Nº 17.683, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 666/20, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)
Denomina Praça Gerson Bonilha o logradouro público inominado localizado entre as ruas Antônio Campitelli e Laranja da Bahia, no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Gerson Bonilha o espaço livre delimitado pelas ruas Antônio Campitelli e Laranja da Bahia, por lotes particulares e pela divisa com a Quadra Fiscal 85 do Setor 147, localizado no Setor 146, Quadra 51, situado no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo