Denomina Praça Peterson Martins de Souza o espaço público localizado no Setor 192, Quadra 14, Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, e dá outras providências.
LEI Nº 17.682, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 430/20, da Vereadora SANDRA TADEU – DEMOCRATAS)
Denomina Praça Peterson Martins de Souza o espaço público localizado no Setor 192, Quadra 14, Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Peterson Martins de Souza o Espaço Livre-1, identificado na planta de loteamento AU04/6160/92, delimitado pela Rua Manuel Alvares Pimentel, pela rua conhecida por Vicente Reis e por lotes particulares, localizado no Setor 192, Quadra 14, no Distrito de Itaim Paulista, na Subprefeitura de Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo