Denomina Praça Mariano Pedro da Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito Jardim São Luís, Subprefeitura de M'Boi Mirim, e dá outras providências.
LEI Nº 17.678, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 232/16, Vereador Jair Tatto – PT)
Denomina Praça Mariano Pedro da Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito Jardim São Luís, Subprefeitura de M'Boi Mirim, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Mariano Pedro da Silva o espaço livre delimitado pelas ruas Bacabinha e Cocal, situado no Setor 94, Quadra 114, localizado no Distrito Jardim São Luís, Subprefeitura de M'Boi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo