CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.676 de 18 de Outubro de 2021

Altera a denominação do Viaduto Paraíso para Viaduto Paraíso – Jornalista Ricardo Boechat, localizado entre os distritos da Liberdade e da Vila Mariana e entre as subprefeituras da Sé e da Vila Mariana.

LEI Nº 17.676, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 53/19, dos Vereadores Claudinho De Souza – PSDB, Atílio Francisco – REPUBLICANOS, Aurélio Nomura – PSDB, Camilo Cristófaro – PSB, Carlos Bezerra Jr. – PSDB, Dalton Silvano – DEMOCRATAS, Edir Sales – PSD, Eduardo Matarazzo Suplicy – PT, Eliseu Gabriel – PSB, Faria De Sá – PP, Gilberto Natalini – PV, Gilson Barreto – PSDB e Rodrigo Goulart – PSD)

Altera a denominação do Viaduto Paraíso para Viaduto Paraíso – Jornalista Ricardo Boechat, localizado entre os distritos da Liberdade e da Vila Mariana e entre as subprefeituras da Sé e da Vila Mariana.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Viaduto Paraíso para Viaduto Paraíso – Jornalista Ricardo Boechat, CODLOG 25.956-0, o logradouro ao longo da rua de mesmo nome, entre a confluência das ruas Maestro Cardim, Abílio Soares e a Rua Vergueiro, sobre a Avenida Vinte e Três de Maio, localizado no Setor 38, Quadras 16, 26 e 116, entre os distritos da Liberdade e da Vila Mariana e entre as subprefeituras da Sé e da Vila Mariana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo