CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.669 de 5 de Outubro de 2021

Denomina Praça Pinheiros da Mata Atlântica o logradouro público que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

LEI Nº 17.669, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 812/19, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

Denomina Praça Pinheiros da Mata Atlântica o logradouro público que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pinheiros da Mata Atlântica o espaço delimitado entre a Rua Pais Leme, Rua Butantã, rua sem denominação e pelo Largo dos Pinheiros, localizado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo