CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.650 de 5 de Outubro de 2021

Denomina Praça Elçon Pereira da Silva o logradouro público inominado no Distrito de Artur Alvim.

LEI Nº 17.650, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 108/21, do Vereador Alessandro Guedes – PT)

Denomina Praça Elçon Pereira da Silva o logradouro público inominado no Distrito de Artur Alvim.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Elçon Pereira da Silva o logradouro inominado, com características de praça, espaço 3M do croqui 100.514, delimitado pelas vias Rua Brook Taylor e Rua Rebelo da Silva e pelos lotes particulares 51 e 48 da Quadra 162 do Setor 142, localizado no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo