CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.628 de 20 de Agosto de 2021

Denomina CEU CEI Elon Macena a Unidade Escolar que especifica, situada no CEU Capão Redondo, e dá outras providências

LEI Nº 17.628, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

(Projeto de Lei nº 67/21, do Vereador Isac Felix – PL)

Denomina CEU CEI Elon Macena a Unidade Escolar que especifica, situada no CEU Capão Redondo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada CEU CEI Elon Macena a Unidade Escolar CEU CEI Capão Redondo, situada na Rua Daniel Gran, s/nº, Jardim Sonia Inga, Distrito de Capão Redondo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo