CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.598 de 13 de Agosto de 2021

Denomina Travessa Luzena dos Santos o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

LEI Nº 17.598, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

(Projeto de Lei nº 425/16, dos Vereadores Abou Anni – PV e Antonio Donato – PT)

Denomina Travessa Luzena dos Santos o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Luzena dos Santos, codlog 69.265-4, o logradouro conhecido como Travessa Particular “C”, com início na Avenida Deputado Cantídio Sampaio, entre as ruas Cesar Pereira das Neves e Cordeiro da Silva e término a aproximadamente 80 metros além de seu início, situado no Setor 190, Quadra 79, localizado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo