Denomina Praça Antonio Buonerba o canteiro central que especifica localizado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
LEI Nº 17.548, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 563/20, do Vereador Toninho Paiva – PL)
Denomina Praça Antonio Buonerba o canteiro central que especifica localizado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Buonerba o canteiro central da Avenida Sumaré, delimitado pela Praça Marrey Junior, localizado no Setor 021 entre as Quadras 103 e 104, situado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 12 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo