Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
LEI Nº 17.484, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 184/14, do Vereador Alfredinho – PT)
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Rosa Maria Telles Francisco o espaço público inominado, circundado pelas ruas Rosa Nascimento Lima e Domingos Tarroso, situado na Capital de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 14 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo