CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.158 de 26 de Agosto de 2019

Denomina Praça Juraci Batista de Campos o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jardim São Luís, Subprefeitura de M’Boi Mirim, e dá outras providências.

LEI Nº 17.158, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

(Projeto de Lei nº 169/18, da Vereadora Noemi Nonato – PL)

Denomina Praça Juraci Batista de Campos o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jardim São Luís, Subprefeitura de M’Boi Mirim, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Juraci Batista de Campos o logradouro formado pelo conjunto de três espaços livres sob a confluência das duas pistas da Avenida Guido Caloi com os dois viadutos do Complexo Viário Nelson Paulino, localizado no Setor 103, Quadra 25, situado no Distrito de Jardim São Luís, na Subprefeitura de M’Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 26 de agosto de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo